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Mensagem por DFI Qua Jan 18, 2017 12:16 pm

Código Penal Militar da Policia DFI

SUBCAPÍTULO I: Disposições Gerais


ARTIGO 1. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO



(a) Sob o Código Penal Militar da DFI, todos os policiais empregados atualmente listados no Tribunal de justiça policial [TPJ] estão sujeitos às disposições do presente documento. A partir de agora qualquer policial no serviço ativo ou no serviço inativo (Aposentados) que tenham recebido ou (A) BAIXA HONROSA ou (B) BAIXA DESONROSA estão aqui sujeitos ao Código Penal Militar, que será administrada por suas vinculações legais (Superiores e respectivos Líderes de Tarefas). Os policiais que estiverem listados no tribuna de justiça policia (TPJ) - Corpo Executivo (C.E) também estão sujeitos a este Código Penal Militar. Os "Policiais Aliados" (JCC) também estão sujeitos aos termos e vinculações legais até certo ponto, uma vez que estiverem em quaisquer dependências da Polícia DFI.

(b) O termo "POLICIAL" utilizado neste documento se aplica aos Cargos Militares (C.M) e aos Cargos Executivos (C.E).


ARTIGO 2. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

(a) O Código Penal Militar da DFI estende-se a toda a interação entre o policiais e qualquer um relacionado com à DFI e todas as polícias aliadas (JCC). Enquanto você representar a Polícia DFI ou seja estiver totalmente vestido e uniformizado, em qualquer quarto público ou em qualquer andar do Habblet Hotel, você estará sob a jurisdição deste documento. A regra geral é, se você está interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Habblet e trabalham para uma polícia, seja esta policia aliada, inimiga ou neutra, você poderá e deverá ser processado caso haja provas suficientes que você tenha violado o Código Penal da DFI. Todas as BAIXAS DESONROSAS podem ser perdoadas a critério do Corregedoria da DFI em consulta obrigatória à Recursos Humanos da DFI. Se você tiver o seu perdão autorizado você estará autorizado a regressar com a patente inicial de Recruta, porém é apenas ao critério da Recursos Humanos da DFI e do Recursos Humanos da DFI.

(b) Qualquer meio de comunicação através do cliente Habblet ou sites Habblet, isto também se aplica aos quartos do Habblet, incluindo mas não limitado aos de propriedade da Supremacia da DPO, salas oficiais de tarefas da DFI e qualquer polícia estrangeira, seja aliado ou inimigo, bem como as funções de bate-papo como o Habblet Console, Habblet Mini-mail e o Fórum da DFI estão sujeitos ao Código Penal Militar da DFI.

(c) Fórum Oficial, incluindo todos os fóruns oficiais e não oficiais mantidos pela DPO, bem como fóruns de propriedade de aliados estão sujeitos ao Código Penal Militar da DFI.


ARTIGO 3. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DA DFI

(a) O papel do Departamento de Justiça da DFI é defender as políticas e procedimentos da Polícia DFI, bem como as disposições descritas neste documento.

(b) A Corregedoria, sub-unidade do Departamento de Justiça da DFI lida com as reclamações e denúncias de cunho mais grave que venham a ocorrer na DFI. A Corregedoria
também realiza investigações e entrevista testemunhas em ordem para solucionar seus inquéritos. A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos para a Polícia DFI.


ARTIGO 4. SIGILO DE INFORMAÇÕES

(a) Todas as informações relacionadas às atividades do Departamento de Justiça da DFI, departamentos subsequentes do Departamento de Justiça da DDI tais como a Corregedoria e o Recursos Humanos, bem como informações enviadas através do formulário de reclamação, é confidencial em todos os momentos.

(b) Essas informações podem ser compartilhadas a critério do Departamento de Justiça da DFI com qualquer policial que seja considerado significativo em uma investigação.

(c) A Supremacia tem a autoridade para ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses da Polícia DFI em mente.



SUBCAPÍTULO II: Punições Administrativas


ARTIGO 5. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO

(a) O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:


Comportamento ofensivo que não reflete os valores da Polícia DFI;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.


(b) O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.

(c) Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.

(d) Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:


O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.


(e) O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.


ARTIGO 6. CONDUTA IMPRÓPRIA

(a) Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia DFI ou as normas estabelecidas pelo Estatuto da DFI.

(b) Isso pode significar uma série de coisas que incluem, mas não estão limitados também a: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra, infelidade e etc.

(c) As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.


ARTIGO 07. OFENSAS NO FÓRUM

(a) Crimes no Fórum são definidos no presente documento como qualquer violação de qualquer política em relação aos Regulamentos e Estatuto com relação ao Fórum. A partir das definições de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum da Policia DFI que seja impróprio se enquadram nesta categoria.

(b) O não cumprimento do Estatuto no fórum irá resultar em uma advertência, em seguida, um rebaixamento e, finalmente, uma dispensa desonrosa caso seja algo extremo.


ARTIGO 08. TRAIÇÃO

(a) Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia DFI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a DFI, recusando-se a fornecer proteção para a DFI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da DFI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.

(b) Os policiais condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente.


ARTIGO 09. ABUSO DE PODER

(a) O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

(b) Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 10. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

(a) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia DFI.

(b) Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da DFI ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

(c) Falhar ao informar o TPJ a respeito de seu retorno ao Serviço Ativo após solicitar uma Licença de Serviço em até 24(vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o policial sujeito a sanções abaixo estipuladas

(d) Abandonar a tarefa da DFI na qual o policial faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

(e) Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 11. POLÍTICA EXTERNA (ALIADOS)

(a) Em qualquer quarto de outra Policia/Exército/Aliado, como esclareceu a aplicabilidade territorial (SEC. 2), você deverá representar a Polícia DFI nas melhores de suas condições. É necessário estar uniformizado, a fim de ser sujeito à política externa ou a aplicabilidade territorial deste documento. Enquanto você estiver visitando um local militar relacionado à DFI que estão sob a jurisdição do Código Penal Militar da DFI. A política externa tem como objetivo incorporar penas mais severas para violações do Código Penal Militar da DFI em solo estrangeiro. Além disso, quem for pego desrespeitando um colega policial ou oficial aliado em qualquer local, incluindo quartos do Habblet Hotel, estará sujeito à política externa. Em coordenação com os diversos tratados que a Polícia DFI assinou, você pode ser condenado por:


Qualquer ofensa listados nos artigos punitivos deste Código Penal Militar sendo executadas em uma policia aliada à DFI (JCC);
Se a prova do incidente puder ser fornecida, todos os sujeitos passivo(s) e cúmplices estarão vulneráveis à ações disciplinares;
Tal ação disciplinar pode variar de uma advertência a uma baixa desonrosa, dependendo da gravidade do corrido.


(b) Além disso, a Polícia DFI impõe uma política de reputação na qual mantem-se rigoroso para com abusos cometidos por policiais da DFI em solo estrangeiro. Solo estrangeiro é definido como qualquer sala que não estão sob o controle da Supremacia da DFI. A jurisdição "terra estrangeira", adicionalmente, aplica-se às policiais neutras, aliadas e inimigas. Se for encontrada uma violação do Código Penal Militar em qualquer solo estrangeiro, as sanções disciplinares serão aplicadas, como declarado por este artigo.

ARTIGO 12. AUTO-PROMOÇÃO

(a) Auto-promoção é popularmente definida como:


Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.


Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma baixa desonrosa de forma imediata da Polícia DFI. Os policiais que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com a Polícia DFI. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder à DFI com a patente de "Recruta", mas depois de um período de uma semana. O Superior Tribunal Militar se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por Auto-Promoção.


SUBCAPÍTULO IV: Disposições Diversas

ARTIGO 13. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE DOCUMENTO

(a) O Departamento de Justiça da DFI reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo para notificar todos os policiais da DFI. É da responsabilidade do policial verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça da DFI na hora de sua publicação.



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